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Data de Publicação: 04/03/2020 às 13:01:20.
WADA divulga novo Padrão Internacional de Testes e Investigações para Tóquio 2020
Principal alteração é em relação à densidade da urina que precisa atingir um valor adequado para ser válida
WADA
Crédito: Divulgação
A Agência Mundial Antidoping (WADA) divulgou o novo Padrão Internacional de Testes e Investigações, conhecido como ISTI (da sigla em inglês), que entrou em vigor no último domingo, 1º de março, e será válida já para os Jogos Olímpicos Tóquio 2020. A principal alteração é relacionada à concentração da urina, que precisa ter um valor mínimo para que seja válida. O volume mínimo necessário para análise permanece em 90 ml, mas se um atleta fornecer 150 ml de urina ou mais, a amostra poderá ser válida, desde que atinja a densidade de 1.003.
“A densidade necessária para a validação do teste continua igual: 1.005. Contudo, se o atleta conseguir fornecer 150ml ou mais de urina, será possível validar o teste com uma densidade de 1.003. Portanto, se o atleta conseguir fornecer uma quantidade maior de urina, mesmo que mais diluída, essa amostra poderá ser enviada para o laboratório”, explicou Christian Trajano, gerente da área de Educação e Prevenção ao Doping do COB.
“O resultado prático é que os controles de doping serão mais dinâmicos e o atleta bem hidratado poderá ser liberado mais rápido, para retornar a sua rotina de repouso ou preparação, o que é especialmente importante para modalidades que são disputadas em várias etapas”, completou Trajano.
Vale destacar que se o atleta fornecer uma amostra com um volume maior que 90 ml, mas menor que 150 ml, a medição da gravidade específica de 1.005 (usando um refratômetro) permanecerá aplicável. Os jogadores que fornecerem uma amostra com uma concentração menor do que 1.003 deverão continuar a fornecer amostras adicionais até atingirem uma medida de densidade adequada.
Por fim, se o atleta não fornecer 90ml ou mais de urina, ele será mantido na estação de controle de doping até que forneça o volume mínimo necessário. Nestes casos, o Oficial de Controle de Doping (DCO, na sigla em inglês) iniciará um procedimento denominado Amostra Parcial, conforme mostra o diagrama em anexo.
“A densidade necessária para a validação do teste continua igual: 1.005. Contudo, se o atleta conseguir fornecer 150ml ou mais de urina, será possível validar o teste com uma densidade de 1.003. Portanto, se o atleta conseguir fornecer uma quantidade maior de urina, mesmo que mais diluída, essa amostra poderá ser enviada para o laboratório”, explicou Christian Trajano, gerente da área de Educação e Prevenção ao Doping do COB.
“O resultado prático é que os controles de doping serão mais dinâmicos e o atleta bem hidratado poderá ser liberado mais rápido, para retornar a sua rotina de repouso ou preparação, o que é especialmente importante para modalidades que são disputadas em várias etapas”, completou Trajano.
Vale destacar que se o atleta fornecer uma amostra com um volume maior que 90 ml, mas menor que 150 ml, a medição da gravidade específica de 1.005 (usando um refratômetro) permanecerá aplicável. Os jogadores que fornecerem uma amostra com uma concentração menor do que 1.003 deverão continuar a fornecer amostras adicionais até atingirem uma medida de densidade adequada.
Por fim, se o atleta não fornecer 90ml ou mais de urina, ele será mantido na estação de controle de doping até que forneça o volume mínimo necessário. Nestes casos, o Oficial de Controle de Doping (DCO, na sigla em inglês) iniciará um procedimento denominado Amostra Parcial, conforme mostra o diagrama em anexo.
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