NOTÍCIAS - geral

Data de Publicação: 19/12/2012 às 16:29:40.

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ELETIVA 2013

Edital de Convocação


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E ELETIVA


O PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento no artigo 22 da Lei 9.615/98 e nos artigos 1º, 17 e seguintes do Estatuto da CBC, DECIDE:1 - Ficam convocadas as Federações Estaduais e do Distrito Federal filiadas à Confederação Brasileira de Ciclismo, para a Assembléia Geral Ordinária e Eletiva, a ser realizada no dia 19 de janeiro de 2013, no Bourbon Curitiba Convention Hotel, situado na Rua Candido Lopes, 102, cidade de Curitiba, estado do Paraná, para o cumprimento da seguinte pauta:1.1)          das 09:00 às 12:00 horas: Apresentação de relatório dos atos da Administração referente as atividades de 2012, apreciação das contas relativas ao exercício de 2012, mediante parecer do Conselho Fiscal;
1.2)          das 14:00 às 16:00 horas: Credenciamento para Assembléia Eletiva e inscrição de candidatura ao Conselho Fiscal;
1.3)          a partir das 16:00 horas: Eleição para a constituição dos poderes da Confederação Brasileira de Ciclismo.2 - O registro e inscrição das chapas que concorrerão aos poderes da Confederação Brasileira de Ciclismo poderão ser protocolados até 10 (dez) dias da realização da Assembléia previsto no item 1 acima, na sede da entidade na Av. Maringá, 627 – Sala 501 – Jd. Dom Bosco – CEP 86060-000 – Londrina-PR.3 - Ressalvados os impedimentos legais, o registro de chapas deverá ser procedido mediante instrumento firmado por pelo menos 02 (dois) dos filiados da CBC, que estejam em pleno gozo de seus direitos, acompanhados da carta subscrita pelos integrantes da chapa manifestando aceitação da indicação para concorrer aos cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-presidentes.3.1)        É facultado, no registro da chapa, a indicação de, no máximo, três suplentes, observado a hierarquia determinada no Estatuto da Confederação Brasileira de Ciclismo.4 - Poderão participar das eleições, com direito a voto unitário, as 26 (vinte e seis) filiadas de cada estado e mais a do distrito federal por estarem em dia com suas obrigações estatutárias previstas no art. 20 do Estatuto da CBC.5 – Terão direito a voto os presidentes em exercício das Entidades Estaduais e do Distrito Federal de Administração do Desporto filiadas, ou delegados especialmente credenciados por aqueles titulares, por meio de instrumento particular ou público de nomeação (procuração), sendo que a representatividade de cada filiada não poderá ser exercida cumulativamente.6 - Os filiados devidamente habilitados com direito a voto, deverão antes de adentrar ao recinto, assinar o livro próprio de presença, para apuração do “QUORUM”.7 - Ao recinto da assembléia somente terão acesso:
a.        Os membros da assembléia devidamente habilitados;
b.        Os candidatos constantes das chapas regularmente inscritas;
c.        Os membros dos poderes da CBC;
d.        As pessoas designadas pelo Presidente da CBC, bem como, pelo Presidente da Assembléia, para exercerem alguma função na assembléia.8 - Os profissionais credenciados da imprensa, do rádio e da televisão, somente terão acesso ao recinto da assembléia para o processo eletivo.9 - Informamos que a movimentação econômica, financeira, administrativa e orçamentária constante da documentação fiscal e contábil, consoante o disposto no art. 43 do Estatuto da CBC estará, especialmente, à disposição do Conselho Fiscal para análise e parecer, a partir das 09 horas do dia 10 de janeiro de 2013, na sede da entidade, situada na Avenida Maringá, 627, sala 501, na cidade de Londrina, estado do Paraná. 10 - O presente edital será publicado em jornal de grande circulação, por três vezes.Londrina, aos 19 dias do mês de dezembro de 2012.JOSÉ LUIZ VASCONCELLOSPRESIDENTE - CBC
Fonte: www.cbc.esp.br

 


 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS - geral

VER TODAS