NOTÍCIAS - Geral
Data de Publicação: 30/04/2021 às 21:50:50.
COMITÊ DE ÉTICA, INTEGRIDADE E PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES
DESPACHO – INSTAURAÇÃO - PROCESSO 001/2021
Comitê de Ética e Integridade
Crédito: Divulgação
COMITÊ DE ÉTICA, INTEGRIDADE E PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES
INVESTIGADOS:
PAÔLA REIS SANTOS, Atleta de BMX, ID UCI 100 111 197 19 / CBC 12.19214.13
LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Treinador de Ciclismo
O Presidente do Comitê de Ética, Integridade e Prevenção de Infrações da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, nomeado através da Resolução 001/2016 da CBC, no uso de suas atribuições, em especial o art. 63 e ss. do Código de Ética da CBC, considerando o encaminhamento de ocorrência e documentos recebidos do Gestor de Alto Rendimento da
CBC,
RESOLVE,
I - Determinar a instauração de Processo por Violação de Conduta Ética prevista nos arts. 5o., III e IV; e art. 30 do Código de Ética da CBC
(http://www.cbc.esp.br/img/governanca/Codigo_Etica_CBC_2018.pdf), em decorrência de descumprimento de regras fixadas de permissão pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, mediante violação de quarentena obrigatória para países da Europa com o objetivo de participarem de etapas de Copas do Mundo, válidas para o Ranking Olímpico e desta forma definir as vagas do Brasil e quem serão os representantes do ciclismo brasileiro nos Jogos Olímpicos de Tóquio (docs anexados);
II - Designar a Câmara Instrutória deste Comitê para o regular processamento do feito conjuntamente com a Câmara Decisória para os atos de tomada de decisão em tramitação unificada e prioritária.
III – Determinar, diante da gravidade dos fatos narrados e das provas produzidas, que a CBC se abstenha de qualquer ação relacionada com os investigados, notadamente atividades relativas à participação da atleta em eventos que dependam de inscrições, registros ou congêneres de representação nacional ou da CBC, até decisão final desse processo.
DESPACHO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Despacho.pdf
INTIMAÇÃO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Intimacao.pdf
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001-2021_Decisao_Interlocutoria.pdf
DECISÃO 18/05/2021
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Decisao_18mai2021.pdf
OUTROS DOCUMENTOS
http://cbc.esp.br/governanca-transparencia/comite-etica-integridade
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
Paulo M. Schmitt
Pres. Comitê de Ética e Integridade da CBC
INVESTIGADOS:
PAÔLA REIS SANTOS, Atleta de BMX, ID UCI 100 111 197 19 / CBC 12.19214.13
LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Treinador de Ciclismo
O Presidente do Comitê de Ética, Integridade e Prevenção de Infrações da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBC, nomeado através da Resolução 001/2016 da CBC, no uso de suas atribuições, em especial o art. 63 e ss. do Código de Ética da CBC, considerando o encaminhamento de ocorrência e documentos recebidos do Gestor de Alto Rendimento da
CBC,
RESOLVE,
I - Determinar a instauração de Processo por Violação de Conduta Ética prevista nos arts. 5o., III e IV; e art. 30 do Código de Ética da CBC
(http://www.cbc.esp.br/img/governanca/Codigo_Etica_CBC_2018.pdf), em decorrência de descumprimento de regras fixadas de permissão pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, mediante violação de quarentena obrigatória para países da Europa com o objetivo de participarem de etapas de Copas do Mundo, válidas para o Ranking Olímpico e desta forma definir as vagas do Brasil e quem serão os representantes do ciclismo brasileiro nos Jogos Olímpicos de Tóquio (docs anexados);
II - Designar a Câmara Instrutória deste Comitê para o regular processamento do feito conjuntamente com a Câmara Decisória para os atos de tomada de decisão em tramitação unificada e prioritária.
III – Determinar, diante da gravidade dos fatos narrados e das provas produzidas, que a CBC se abstenha de qualquer ação relacionada com os investigados, notadamente atividades relativas à participação da atleta em eventos que dependam de inscrições, registros ou congêneres de representação nacional ou da CBC, até decisão final desse processo.
DESPACHO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Despacho.pdf
INTIMAÇÃO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Intimacao.pdf
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001-2021_Decisao_Interlocutoria.pdf
DECISÃO 18/05/2021
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Decisao_18mai2021.pdf
OUTROS DOCUMENTOS
http://cbc.esp.br/governanca-transparencia/comite-etica-integridade
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
Paulo M. Schmitt
Pres. Comitê de Ética e Integridade da CBC
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