NOTÍCIAS - Geral
Data de Publicação: 19/05/2021 às 00:16:52.
COMITÊ DE ÉTICA, INTEGRIDADE E PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES
DECISÃO - PROCESSO 001/2021
Comitê de Ética e Integridade
Crédito: Divulgação
COMITÊ DE ÉTICA, INTEGRIDADE E PREVENÇÃO DE INFRAÇÕES
INVESTIGADOS / ENVOLVIDOS:
PAÔLA REIS SANTOS, Atleta de BMX, ID UCI 100 111 197 19 / CBC 12.19214.13
LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Treinador de Ciclismo, ID UCI 100 921 987 83 / CBC 12.7134.09
Resumo Fático – ref: Relatório do Gestor de Alto Rendimento da CBC:
“... no dia 25 de abril do corrente ano, com apenas cinco dias de quarentena cumpridos, a atleta Paôla Reis Santos, deixou a delegação na companhia de Leonardo Gonçalves, que até onde tínhamos conhecimento era seu extreinador. Ele esteve hospedado no mesmo hotel do dia 24 para 25/04 e no dia seguinte a referida atleta, deixou a delegação e se dirigiu com ele para outro endereço em Portugal argumentando que em seguida iriam para a Itália, competir uma competição que não estava no plano da CBC e, mais preocupante ainda, quebrando a bolha sem a devida apresentação de documentos ou autorização das autoridades locais para o interrompimento (sic) da quarentena.
Gostaria de evidenciar, que a atleta foi alertada e orientada para os riscos de saúde que estaria correndo e os problemas que poderia causar, mas mesmo assim tomou a decisão de deixar a delegação, decisão esta contrária a da CBC, a qual estava responsável pelo projeto e atletas.
Na ocasião, pedi para a atleta assinar um termo de desligamento, isentando a confederação de qualquer responsabilidade, conforme documento anexado neste e-mail.”
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DE DELIBERAÇÃO
Ante toda a prova produzida no caso em questão, os membros integrantes do COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE da Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC, ANDREIA MARCIA HORST, FERNANDO SILVA JUNIOR, MARCELO LOPES SALOMÃO, PAULO MARCOS SCHMITT e TIAGO HORTA BARBOSA, reunidos por intermédio da plataforma virtual Zoom julgam procedente a violação de conduta ética e RESOLVEM:
i) por UNANIMIDADE, aplicar a pena de suspensão de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data [30/04/2021] da instauração do presente processo por violação de conduta ética, à PAÔLA REIS SANTOS, atleta de BMX, por ter adotado comportamentos violadores dos incisos II e IV do art. 5º c/c as alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do art. 30, ambos do Código de Ética da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBCi; e
ii) por MAIORIA, aplicar a pena de suspensão de 30 (trinta) dias a LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS, treinador, por ter adotado comportamento violador dos incisos III e IV do art. 5º do Código de Ética da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBCii; vencida a Profª. ANDREIA HORST que votou pela aplicação da pena de advertência.
VEJA A DECISÃO NA INTEGRA - PROCESSO 001/2021
http://www.cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Decisao_18mai2021.pdf
-------------
DESPACHO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Despacho.pdf
INTIMAÇÃO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Intimacao.pdf
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001-2021_Decisao_Interlocutoria.pdf
OUTROS DOCUMENTOS
http://cbc.esp.br/governanca-transparencia/comite-etica-integridade
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
Paulo M. Schmitt
Pres. Comitê de Ética e Integridade da CBC
INVESTIGADOS / ENVOLVIDOS:
PAÔLA REIS SANTOS, Atleta de BMX, ID UCI 100 111 197 19 / CBC 12.19214.13
LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS, Treinador de Ciclismo, ID UCI 100 921 987 83 / CBC 12.7134.09
Resumo Fático – ref: Relatório do Gestor de Alto Rendimento da CBC:
“... no dia 25 de abril do corrente ano, com apenas cinco dias de quarentena cumpridos, a atleta Paôla Reis Santos, deixou a delegação na companhia de Leonardo Gonçalves, que até onde tínhamos conhecimento era seu extreinador. Ele esteve hospedado no mesmo hotel do dia 24 para 25/04 e no dia seguinte a referida atleta, deixou a delegação e se dirigiu com ele para outro endereço em Portugal argumentando que em seguida iriam para a Itália, competir uma competição que não estava no plano da CBC e, mais preocupante ainda, quebrando a bolha sem a devida apresentação de documentos ou autorização das autoridades locais para o interrompimento (sic) da quarentena.
Gostaria de evidenciar, que a atleta foi alertada e orientada para os riscos de saúde que estaria correndo e os problemas que poderia causar, mas mesmo assim tomou a decisão de deixar a delegação, decisão esta contrária a da CBC, a qual estava responsável pelo projeto e atletas.
Na ocasião, pedi para a atleta assinar um termo de desligamento, isentando a confederação de qualquer responsabilidade, conforme documento anexado neste e-mail.”
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO DE DELIBERAÇÃO
Ante toda a prova produzida no caso em questão, os membros integrantes do COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE da Confederação Brasileira de Ciclismo - CBC, ANDREIA MARCIA HORST, FERNANDO SILVA JUNIOR, MARCELO LOPES SALOMÃO, PAULO MARCOS SCHMITT e TIAGO HORTA BARBOSA, reunidos por intermédio da plataforma virtual Zoom julgam procedente a violação de conduta ética e RESOLVEM:
i) por UNANIMIDADE, aplicar a pena de suspensão de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data [30/04/2021] da instauração do presente processo por violação de conduta ética, à PAÔLA REIS SANTOS, atleta de BMX, por ter adotado comportamentos violadores dos incisos II e IV do art. 5º c/c as alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do art. 30, ambos do Código de Ética da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBCi; e
ii) por MAIORIA, aplicar a pena de suspensão de 30 (trinta) dias a LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS, treinador, por ter adotado comportamento violador dos incisos III e IV do art. 5º do Código de Ética da Confederação Brasileira de Ciclismo – CBCii; vencida a Profª. ANDREIA HORST que votou pela aplicação da pena de advertência.
VEJA A DECISÃO NA INTEGRA - PROCESSO 001/2021
http://www.cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Decisao_18mai2021.pdf
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DESPACHO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Despacho.pdf
INTIMAÇÃO
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001_2021_Intimacao.pdf
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
http://cbc.esp.br/img/governanca/CBC_CEI_Processo_001-2021_Decisao_Interlocutoria.pdf
OUTROS DOCUMENTOS
http://cbc.esp.br/governanca-transparencia/comite-etica-integridade
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CICLISMO
Paulo M. Schmitt
Pres. Comitê de Ética e Integridade da CBC
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